Na data em que se celebra o aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Dia Internacional dos Direitos Humanos, o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, relembrou a recente condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH)pelo caso da Favela de Acari e disse que é preciso reafirmar o compromisso de uma justiça penal que não se omita diante do abuso de poder. A declaração foi dada na abertura da sessão de julgamento da Segunda Turma do STF, nesta terça-feira (10).
O caso diz respeito ao desaparecimento de 11 jovens na Favela de Acari, no Rio de Janeiro, em 1990. Para Fachin, não se trata de episódio isolado, mas de um alerta para que os déficits estruturais do sistema de justiça brasileiro, particularmente em matéria de direito penal e combate ao abuso de poder, sejam enfrentados. Segundo ele, o episódio revela falhas graves na proteção dos direitos fundamentais e na responsabilização dos agentes do Estado envolvidos em crimes de desaparecimento forçado.
Para o vice-presidente do STF, a decisão da Corte IDH exige medidas nítidas para evitar a repetição dessas violações, incluindo a proposta de tipificação adequada do desaparecimento forçado na legislação brasileira e a elaboração de estratégias eficazes para enfrentar o poder paralelo de milícias e grupos de extermínio. “A resistência do Estado em adotar essas medidas reflete também um déficit histórico de transparência em nosso sistema de justiça”, disse Fachin.
Atuação articulada
O vice-presidente enfatizou que o enfrentamento desses desafios demanda uma atuação conjunta e articulada de todas as instituições integrantes do sistema de justiça, notadamente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Justiça e o Ministério Público Federal.
Ao Poder Judiciário, disse, cabe priorizar ações que investiguem desaparecimentos forçados e desarticulem o crime organizado. “Esta não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso ético com os direitos humanos e com o fortalecimento do Estado de Direito Democrático”, concluiu.