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Contrato de novas câmeras compradas por Governo de SP não atende à determinação do STF

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O contrato firmado entre o governo de São Paulo e a empresa de tecnologia Motorola para aquisição de novas câmeras corporais para a Polícia Militar não atende à determinação do ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo uma nota técnica produzida pelo Núcleo de Estudos da Violência, da Universidade de São Paulo (NEV/USP).

O presidente da Corte definiu que é obrigatório o uso do equipamentos pelos PMs e que as câmeras façam gravação de forma ininterrupta, além de outras exigências.

O documento da USP afirma que, no novo protocolo estabelecido no edital, diferentemente de como ocorre atualmente, “não há captação ininterrupta de vídeo, mas apenas a ‘gravação intencional’.

“Na prática, com o fim da ‘gravação de rotina’, caso o policial opte por não acionar a câmera, não haverá qualquer registro sobre as ocorrências”, dia a nota do NEV/USP.

Em relação à determinação de Barroso, o governo paulista, por meio da Procuradoria Geral do Estado, afirmou que ainda não foi oficialmente intimado pelo STF. Disse, ainda, que analisará o caso e as medidas cabíveis assim que for intimado.

Barroso atendeu a um pedido da Defensoria Pública do estado de São Paulo e tomou a decisão em meio a vários casos de violência policial registrados em São Paulo nas últimas semanas.

Na última sexta-feira (6), o governo paulista respondeu à Corte e disse que as ações estão sendo “implementadas de forma gradual” e que testes foram programados para o dia 10 de dezembro.

No entanto, para Barroso, ainda não houve um “cumprimento satisfatório” dos compromissos assumidos pelo governo paulista em relação ao uso de câmeras corporais.

“Não há, até o momento, comprovação de que as câmeras atendem aos requisitos definidos pelo Estado. Diante da ausência de demonstração da viabilidade técnica e operacional dos novos dispositivos e do significativo aumento da letalidade policial em 2024, é indispensável manter o modelo atual de gravação ininterrupta, sob pena de violação à vedação constitucional ao retrocesso e o descumprimento do dever estatal de proteção de direitos fundamentais, em especial o direito à vida”, escreveu o ministro em sua decisão.

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