O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou o uso obrigatório de câmeras no uniforme de policiais militares em operações no estado de São Paulo.
A decisão atende a um pedido feito pela Defensoria Púbica do estado. O ministrou estabeleceu ainda a divulgação de dados no portal da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo; a recomposição do número total de câmeras para o mínimo de 10.125 equipamentos em operação; a gravação ininterrupta até que seja comprovada a efetividade do sistema de acionamento remoto (automático e intencional); o fornecimento de informações sobre os processos disciplinares por descumprimento do uso das câmeras corporais; e a apresentação mensal de relatórios pelo governo de São Paulo sobre o andamento das medidas.
Em novembro, o presidente do STF fixou prazo para que o governo do Estado de São Paulo apresentasse informações detalhadas sobre o contrato entre a PM e a empresa fornecedora das câmeras, com cronograma para sua execução, incluindo testes, treinamento e capacitação para o uso dos equipamentos.
O governo de SP respondeu e indicou que “as ações previstas no cronograma apresentado estão sendo implementadas gradualmente”, com testes programados para 10 de dezembro.
Quanto às formas de acionamento das câmeras, afirmou que essas poderão ser ligadas tanto do modo intencional quanto automático.
Para Barroso, “os fatos novos relatados apontam para o não cumprimento satisfatório dos compromissos assumidos pelo Estado de São Paulo quanto à efetivação da política pública de uso de câmeras corporais pela polícia”. E afirmou que “o quadro atual representa uma involução na proteção de direitos fundamentais e caracteriza risco à ordem e segurança públicas”.