O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, introduzido pela reforma trabalhista de 2017. Com o placar de 6 votos a 2, os ministros ratificaram as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo o modelo de contratação.
A análise foi retomada no plenário virtual após interrupção em setembro devido a um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, que votou favoravelmente à tese. Além dele, votaram pela constitucionalidade os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Os votos contrários foram do relator Edson Fachin e da ministra Rosa Weber, antes de sua aposentadoria. Quatro ministros ainda não votaram, e a deliberação segue até 13 de dezembro.
O CONTRATO INTERMITENTE
Esse tipo de contrato alterna períodos de trabalho e inatividade conforme a demanda do empregador, com remuneração proporcional ao tempo trabalhado. É aplicável a qualquer atividade, exceto para aeronautas, que possuem legislação própria.
A modalidade foi criada com o objetivo de ampliar a contratação de trabalhadores, principalmente em momentos de crise econômica.
As ações questionando o contrato intermitente foram movidas por entidades sindicais que alegam precarização do trabalho, com salários abaixo do mínimo, instabilidade financeira e tratamento desumanizado dos trabalhadores.
O relator Edson Fachin considerou o modelo inconstitucional, argumentando que não garante direitos fundamentais como a remuneração mínima. Segundo ele, a ausência de previsibilidade nas horas de trabalho e a impossibilidade de complementar a renda devido à exaustão são entraves aos trabalhadores.
Já o ministro Luiz Fux, apesar de reconhecer falhas na regulamentação, sugeriu que o Congresso Nacional aperfeiçoe a legislação em até 18 meses, estabelecendo garantias mínimas e restringindo sua aplicação a atividades sazonais ou descontínuas.
Em contrapartida, ministros como Nunes Marques e Alexandre de Moraes defenderam o contrato, apontando que ele oferece um modelo intermediário entre o trabalho informal e o vínculo convencional, garantindo direitos como férias e 13º proporcionais.
A decisão final consolidará o entendimento sobre a validade do contrato intermitente e sua aplicação no mercado de trabalho brasileiro.