O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de trechos de leis federais que limitavam a 50% o número de servidores do Judiciário e do Ministério Público com porte de arma de fogo para segurança institucional. A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada na última sexta-feira (6/12).
A análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Associação Nacional dos Agentes de Polícia do Poder Judiciário da União (AgepolJus) em 2014. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, apontou que as restrições comprometiam a eficiência administrativa e a isonomia entre servidores de segurança do Judiciário e da Polícia Legislativa, que não enfrentam a mesma limitação.
Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que as normas questionadas restringiam o desempenho das atividades de proteção dos membros do Judiciário e MP, além de prejudicar a autonomia do Judiciário, cuja segurança institucional se tornou ainda mais crítica diante de ataques diretos às instituições democráticas, como os atos de 8 de janeiro de 2023.
O relator também recordou medidas adotadas em sua gestão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como a Resolução-CNJ 104, de 2010, voltada à segurança dos magistrados ameaçados por organizações criminosas. Ele observou que, hoje, além dos riscos relacionados à criminalidade organizada, o Judiciário enfrenta ataques massivos e descontrolados às suas estruturas.
A decisão reforça a importância da Polícia Judicial, especialmente diante de incidentes como os ataques ao STF, nos quais a atuação firme desses profissionais impediu maiores danos às instalações da Corte.