English EN Portuguese PT Spanish ES

Juíza proíbe festa tradicional que usava bodes como atração

jurinews.com.br

Compartilhe

A Vara Única de Boqueirão determinou a proibição total de bodes em atividades de competição durante a Festa do Bode Rei, em Cabaceiras. As atrações afetadas serão o “Pega Bode”, “Fórmula Bode”, “Bode no Sebo”, “Futebode” e qualquer outro tipo de evento semelhante. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (5) pela juíza Iêda Maria Dantas. Cabe recurso.

Em nota, a Prefeitura de Cabaceiras afirma que continua seguindo tudo que foi solicitado, incluindo indicações e normas. Também afirmam que a organização da Festa do Bode Rei tem todo cuidado com os animais envolvidos e que o evento é muito importante para caprinocultura do Nordeste e continuará sendo um dos principais eventos do calendário junino. 

A decisão proibiu atividades que envolvam caprinos em disputas de velocidade, destreza, perícia ou atividades semelhantes, com ou sem montaria de humanos. Em caso de descumprimento, foi determinada uma multa no valor de R$ 200 mil por dia, até o limite de R$ 1 milhão, além de se caracterizar como improbidade administrativa e crime de desobediência pelos agentes públicos e particulares envolvidos.

“Conforme vídeos e imagens acostados à petição inicial, há indícios de que as gincanas submetam os caprinos a maus-tratos físicos e psicológicos, o que também justifica a medida. Na verdade, o simples fato de serem expostos à multidão, com indivíduos perseguindo-os, independentemente de ocorrência de danos físicos, submete o animal a um estresse e sofrimento egoístico e desnecessário, cuja finalidade é meramente recreativa”, afirmou a juíza.

Segundo o documento, a Prefeitura de Cabaceiras está proibida de realizar divulgação, financiamento, organização, apoio ou permissão ativa ou passiva de realização, por si própria ou por terceiros, destas atividades. A proibição se estende para espaços públicos e privados.

No entanto, o documento afirma que as atrações podem ser realizadas, mas os animais precisam ser substituídos por bonecos ou outros seres inanimados. Ainda segundo a decisão, a proibição não atinge atividades de apresentação artística, desde que cumpram o determinado.

A ação foi ajuizada pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que argumentou que as competições com bode não são manifestações culturais, porque não existe lei federal reconhecendo como tal, e também não há registro no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

Nos autos do processo, o município de Cabaceiras destacou o caráter tradicional da festa e que as competições com bode não provocam maus-tratos aos animais.

Na decisão, a juíza destaca que o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que a prática foi banida em diversas situações no passado, como no caso do uso de animais em circos e outras atrações públicas. Ela também destaca que as atrações com bodes não estão registradas como bem de natureza imaterial do patrimônio cultural brasileiro.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.