O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu qualquer ordem de bloqueio de contas do governo do Distrito Federal destinadas ao pagamento de dívidas com uma unidade de saúde privada. O caso envolve o ressarcimento de R$ 342 mil a uma clínica que prestou atendimento a um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS), em cumprimento a uma decisão judicial.
O regime de precatórios é a forma prevista pela Constituição Federal para o pagamento de dívidas judiciais do poder público, garantindo a inclusão obrigatória dos valores no orçamento. Apesar disso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) autorizou o bloqueio imediato de valores, alegando urgência na reposição do gasto realizado pela clínica com o tratamento do paciente.
O governo do Distrito Federal recorreu ao Supremo alegando que o TJ-DFT aplicou de maneira equivocada a tese fixada no Tema 1.033 da repercussão geral, que trata do ressarcimento de serviços de saúde prestados por instituições privadas em favor de pacientes do SUS por determinação judicial. O recurso extraordinário do governo foi negado pelo TJ-DFT, levando o caso ao STF por meio de uma reclamação.
Na decisão liminar, Barroso destacou que a controvérsia sobre a aplicação do regime de precatórios não foi deliberada no julgamento do Recurso Extraordinário 666.094, que fixou o entendimento do Tema 1.033. Diante disso, o ministro considerou necessário suspender os atos de bloqueio de valores até o julgamento definitivo pelo STF.