O juiz do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), Marcos Vinícius da Silva, determinou que o proprietário de um imóvel tombado em Água Branca (AL), localizado na Praça Matriz, se abstenha de realizar qualquer intervenção ou reforma no prédio sem autorização dos órgãos competentes.
A decisão estipula multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil, em caso de descumprimento. Os valores, caso aplicados, serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Segundo o magistrado, houve alterações na fachada do imóvel, configurando desrespeito às normas de preservação do patrimônio histórico. “A partir dos graves prejuízos ao patrimônio histórico, se afigura imperiosa a adoção de medidas ativas na proteção do imóvel”, destacou o juiz na decisão.
O proprietário terá o prazo de 30 dias, em conjunto com a Secretaria de Cultura Municipal, para restaurar o imóvel ao estado original, anterior às reformas.
A ação foi movida pelo Ministério Público, após denúncia de que o proprietário realizou obras sem autorização em um imóvel tombado pelas Leis Municipais nº 388/96 e nº 447/01. O prédio integra o patrimônio histórico de Água Branca, representando a evolução arquitetônica e social da cidade.
A denúncia apontou que houve demolição na fachada do imóvel, descaracterizando-o, em descumprimento à legislação municipal que exige prévia autorização para intervenções em bens tombados. A decisão reforça a importância da preservação do patrimônio histórico como parte da memória e identidade cultural da cidade.
Redação, com informações do TJ-AL