O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) julgou parcialmente procedente uma ação direta movida pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e declarou inconstitucionais a Lei nº 401/2007, a Lei nº 474/2013 e o artigo 1º e Anexo I da Resolução nº 01/2015 do município de Arez (RN).
A decisão reconhece que os cargos criados – como Diretor Contábil, Diretor de Patrimônio, Compras e Contratos e Consultor Legislativo – violam os artigos 26 e 37 da Constituição Estadual por não atenderem à exigência de atribuições específicas e relação de confiança necessária para cargos comissionados.
De acordo com o relator, desembargador Expedito Ferreira, a criação de cargos comissionados cujas atribuições são de natureza técnica, burocrática ou operacional deve ser destinada a servidores efetivos aprovados em concurso público.
“Lei que dispõe sobre a criação de cargos públicos, mas deixa suas atribuições à discricionariedade do administrador, na verdade não cria cargo público algum, mas mera nomenclatura, contrariando a essência da regra constitucional impositiva”, destacou.
A PGJ argumentou que diversos cargos, como Assessor Jurídico, Diretor Financeiro e Controlador Geral, foram criados sem descrição de atribuições específicas, constando apenas a denominação, quantidade e remuneração, o que contraria a Constituição.
Embora a inconstitucionalidade tenha sido declarada, o TJ-RN determinou que os efeitos da decisão sejam ex nunc, ou seja, válidos a partir do julgamento, garantindo a preservação dos direitos financeiros daqueles que exerceram os cargos de boa-fé até o presente momento.
A decisão reforça a necessidade de clareza e legalidade na criação de cargos públicos, especialmente em relação à definição de suas atribuições e à obediência aos princípios constitucionais.
Redação, com informações do TJ-RN