A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determinou a suspensão do leilão de um imóvel rural avaliado em R$ 10.422.688,30 devido à constatação de excesso de penhora, já que a dívida atualizada dos proprietários era de apenas R$ 826.294,64. O colegiado reverteu uma decisão monocrática anterior, que havia mantido o leilão para quitação do débito.
A penhora do imóvel foi decidida inicialmente na primeira instância. Os réus, proprietários da área, pediram liminar para barrar o leilão, mas tiveram o pedido negado. Recorreram, então, ao colegiado do TJ-GO, que reconheceu a desproporção entre o valor do bem penhorado e a dívida executada, além de destacar que a propriedade é utilizada como moradia e subsistência pelos donos.
Segundo o relator, desembargador Gerson Santana Cintra, “os temas agitados no recurso originário e na decisão agravada […] têm, ao menos em tese, relevância e natureza de ordem pública, o que não pode ser desconsiderado. Assim, o exercício de retratação deve ser positivado, porquanto evidenciada a probabilidade do direito”.
Com a decisão, os efeitos da expropriação foram revogados, e o leilão suspenso, garantindo a revisão da penhora e a proteção dos direitos dos proprietários.