A Justiça Federal do Paraná (JFPR) determinou, em decisão de tutela de urgência, a retirada de uma postagem feita nas redes sociais por uma empresa de serviços de tradução e apostilamento de documentos com escritório em Curitiba. O pedido foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) após o uso indevido de um selo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em uma publicação sem autorização.
A ação foi julgada pelo juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba. Segundo a AGU, a empresa especializada em tradução juramentada, técnica e Apostila de Haia utilizou a imagem do selo do CNJ em agosto de 2024, provocando notificação extrajudicial expedida pela Procuradoria da União no Estado do Paraná (PUPR). Sem acordo entre as partes, o caso foi levado à Justiça.
Embora a empresa tenha alegado que o link da postagem não é mais exibido organicamente e só esteja acessível para quem o salvou, o magistrado entendeu que isso não elimina o ilícito em andamento. “Há confissão de que todos aqueles que possuem o link salvo têm acesso ao conteúdo, evidenciando o descumprimento da condição imposta pelo órgão público”, destacou Wendpap.
O juiz federal também enfatizou o caráter comercial do perfil da empresa, afirmando que as publicações têm finalidade mercadológica e não se enquadram em atividades relacionadas à liberdade de expressão.
A decisão exige que a empresa comprove as medidas tomadas para suspender a publicação e estabelece prazo de 15 dias para recurso. O magistrado considerou que a manutenção da postagem poderia causar prejuízos à imagem do CNJ e reforçou que a utilização indevida de marcas de propriedade da União é inadmissível.
A ação ressalta a importância de cumprir as diretrizes legais no uso de símbolos oficiais, especialmente em contextos comerciais, para evitar sanções judiciais.
Redação, com informações do TRF-4