A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que operadoras de planos de saúde devem arcar com a cobertura de bombas de insulina para beneficiários com diabetes tipo 1, desde que a necessidade do equipamento seja devidamente comprovada. A decisão, tomada no Recurso Especial 2.130.518, seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.
De acordo com Andrighi, a obrigatoriedade do fornecimento da bomba de insulina, que não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), deve seguir parâmetros definidos pela própria corte em julgamentos anteriores e pela Lei 14.454/2022, que regulamenta a inclusão de tratamentos e equipamentos no âmbito da saúde suplementar.
A ministra destacou que o sistema de infusão contínua de insulina oferece benefícios clínicos significativos, como melhor controle glicêmico, redução de internações e diminuição da necessidade de injeções. Além disso, observou que a utilização do equipamento pode prevenir complicações graves associadas ao diabetes, o que também representa economia para as operadoras de saúde.
A relatora citou estudos científicos e notas técnicas recentes do NatJus, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reforçam a eficácia do tratamento com bombas de insulina. Apesar disso, a operadora envolvida no caso argumentou que a prescrição médica do equipamento não é suficiente para tornar sua cobertura obrigatória, além de alegar que a Lei 14.454/2022 não alterou as exclusões previstas em lei para medicamentos domiciliares e órteses não relacionadas a cirurgias.
Andrighi rebateu, explicando que, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as bombas de insulina são classificadas como “produtos para a saúde” e não como medicamentos ou órteses. Dessa forma, a exclusão da cobertura pelas operadoras não encontra respaldo legal.
Com a decisão, a 3ª Turma confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que já havia determinado a cobertura do sistema de infusão contínua de insulina para um adolescente com diabetes tipo 1. A decisão representa uma mudança na posição da turma sobre o tema e reforça a obrigatoriedade de fornecimento desse tratamento pelas operadoras de planos de saúde.