A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) condenou um banco a indenizar uma ex-funcionária em R$ 30 mil por discriminação de gênero. A decisão, unânime, destacou episódios de conduta misógina praticados pelo gerente-geral da agência e irregularidades na dispensa da trabalhadora, que estava grávida na ocasião.
A ex-empregada, que atuava como gerente de relacionamentos, relatou situações de constrangimento e humilhação no ambiente de trabalho. Entre os episódios narrados, afirmou que o gerente-geral declarou, em tom depreciativo, que aplicaria injeções anticoncepcionais nas mulheres da agência. Além disso, a bancária recebeu o apelido de “Smurfette”, em referência à personagem do desenho animado, um tratamento que reforçava a hostilidade no local.
Na primeira instância, a 20ª Vara do Trabalho de Salvador reconheceu o direito à estabilidade gestacional, considerando que a gravidez foi comprovada por exames médicos e que a concepção ocorreu antes do término do contrato, incluindo o aviso prévio indenizado de 60 dias. A juíza Alice Pires também condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais, enfatizando os relatos de cobranças excessivas e condutas constrangedoras por parte do superior hierárquico.
O banco recorreu da decisão, mas o desembargador Edilton Meireles, relator do caso no TRT-5, manteve a sentença. Ele afirmou que os comentários do gerente-geral evidenciam discriminação de gênero e que os relatos apresentados, corroborados por testemunhas, confirmam o ambiente hostil vivido pela ex-funcionária. A decisão também garantiu os efeitos financeiros da estabilidade gestacional reconhecida.