O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reduziu a pena de José Júlio de Miranda Coelho, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, condenado por peculato. A decisão apontou irregularidades na dosimetria aplicada na primeira fase do cálculo da pena, que havia aumentado em 100% o tempo mínimo previsto sem justificativa idônea.
Condenado inicialmente a 14 anos e nove meses de prisão, Coelho teve a pena revisada para sete anos e quatro meses. Em 2020, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia fixado a pena-base para peculato-desvio em oito anos de reclusão, considerando negativamente a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências do crime, atribuindo dois anos a cada uma dessas circunstâncias.
Gilmar Mendes, contudo, entendeu que o percentual utilizado para agravar a pena não foi devidamente fundamentado, caracterizando ilegalidade na dosimetria. “A desproporcionalidade do aumento estabelecido para cada circunstância judicial negativa, porque carente de motivação adequada, justifica a revisão da pena”, afirmou o ministro.
No redimensionamento da pena, Gilmar aplicou um acréscimo de oito meses para cada uma das três circunstâncias judiciais desfavoráveis, resultando em um aumento total de dois anos sobre a pena mínima de dois anos, fixando a pena-base em quatro anos e cinco meses.
A decisão reflete a necessidade de fundamentação precisa para justificar percentuais arbitrados em circunstâncias judiciais negativas, reafirmando a importância do princípio da proporcionalidade na aplicação da pena.