A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, aumentar as indenizações por dano extrapatrimonial concedidas a um eletricista e sua esposa após um grave acidente de trabalho que deixou o trabalhador paraplégico.
O eletricista, então com 39 anos, sofreu um choque elétrico seguido de uma queda de seis metros enquanto consertava linhas e cabos em janeiro de 2019. O acidente resultou em paraplegia irreversível e sequelas graves, como a necessidade de uso de sonda e fraldas, perda total de autonomia e dependência de tratamentos médicos contínuos.
Após 100 dias internado, ele recebeu alta hospitalar, mas passou a necessitar de cuidados integrais. Sua esposa, que já trabalhava como professora, relatou que sua rotina se tornou uma maratona de esforços físicos e emocionais, com impacto direto na vida dos filhos do casal.
A reclamação trabalhista foi movida pelo trabalhador, sua esposa e seus filhos. Inicialmente, o juízo de primeiro grau fixou indenizações de R$ 55 mil para o eletricista e R$ 30 mil para cada um dos familiares, valores que foram aumentados pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para R$ 100 mil para o trabalhador e R$ 50 mil para sua esposa e filhos.
No entanto, o relator do caso no TST, ministro Agra Belmonte, considerou os valores insuficientes diante da gravidade das sequelas e do impacto no núcleo familiar. Ele destacou que o acidente comprometeu a integridade física, psíquica e a dignidade do trabalhador, além de causar desgaste físico e emocional à esposa e alterar drasticamente a rotina familiar.
Com base em precedentes e nas especificidades do caso, a Turma majorou as indenizações para R$ 400 mil ao eletricista e R$ 150 mil à esposa, mantendo o valor de R$ 50 mil para cada filho.
A empresa alegou que não tinha vínculo jurídico com a esposa e os filhos do eletricista e atribuiu a culpa pelo acidente ao trabalhador, afirmando que ele não seguiu os procedimentos de segurança. No entanto, essas alegações foram rejeitadas pelas instâncias anteriores e pelo TST, que reafirmou a responsabilidade da empresa no caso.
A decisão representa um reconhecimento da gravidade das consequências do acidente e dos reflexos em toda a família.
Redação, com informações do TST