A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para analisar uma ação civil pública que apontou irregularidades no meio ambiente de trabalho na vigilância sanitária do Estado da Bahia (Divisa) durante a pandemia da covid-19.
A decisão segue a jurisprudência do TST, que considera que ações relacionadas à saúde e segurança do trabalho não estão restritas ao vínculo empregatício, abrangendo todos os trabalhadores.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou a ação após constatar, por meio de inquérito, que os fiscais encarregados de medir a temperatura de passageiros no aeroporto e na rodoviária de Salvador não haviam recebido treinamento adequado.
Além disso, foram solicitadas medidas para assegurar a saúde dos trabalhadores, como a capacitação no uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e protocolos sanitários, bem como a identificação de grupos de risco. O MPT também pediu a condenação do Estado por dano moral coletivo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) havia declarado a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a ação, entendendo que se tratava de um caso envolvendo servidores regidos por regime jurídico estatutário, cuja análise seria de competência da Justiça comum, conforme decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao julgar o recurso, o ministro Amaury Rodrigues, relator do caso, destacou que, segundo a jurisprudência do TST, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar ações civis públicas relacionadas à saúde e segurança do trabalho, independentemente da relação de vínculo empregatício. Isso porque as normas de segurança e higiene afetam todos os trabalhadores de forma geral.
Com a decisão, o processo será julgado pela 17ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), que deverá avaliar o mérito das denúncias.
Redação, com informações do TST