Por não integrar o Sistema Financeiro Nacional, uma construtora não pode utilizar capitalização mensal de juros ou aplicar o método da Tabela Price em seus contratos. Com esse fundamento, o juiz Marcio Alexandre Pacheco da Silva, da 45ª Vara Cível do Rio de Janeiro, concedeu tutela de urgência para barrar a expropriação de um imóvel financiado.
O proprietário do imóvel argumentou que os juros cobrados pela construtora eram abusivos, tornando impossível o pagamento das parcelas do contrato. A empresa, por sua vez, já havia leiloado o bem e solicitado sua desocupação.
A decisão foi fundamentada em um laudo pericial que apontou a cobrança de juros capitalizados, prática considerada ilegal. O juiz destacou o perigo de dano, já que o imóvel estava sob risco de expropriação, e reconheceu a plausibilidade do direito do autor.