A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta quarta-feira (13) a possibilidade jurídica de autorizar o plantio, cultivo e comercialização do cânhamo industrial por pessoas jurídicas, com destinação exclusivamente medicinal e farmacêutica. A decisão exige que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União regulamentem o cultivo em até seis meses a partir da publicação do acórdão.
O cânhamo industrial, uma variante da Cannabis sativa com menos de 0,3% de THC, não produz efeitos psicoativos e tem alto teor de canabidiol (CBD), com propriedades terapêuticas comprovadas. A ministra Regina Helena Costa ressaltou que a Lei de Drogas não se aplica ao cânhamo, uma vez que não causa dependência. Segundo a relatora, os altos custos de importação dos insumos dificultam o acesso de pacientes a medicamentos à base de cannabis. “O resultado deletério da mora se traduz em prejuízo àqueles pacientes que precisam ter acesso à medicação à base de substratos da planta e não têm condições financeiras de arcar com o custo elevado dos produtos”, afirmou.
O julgamento resultou na fixação de cinco teses, incluindo a licitude da autorização para o cultivo do cânhamo e a necessidade de medidas para evitar desvios, como a rastreabilidade genética e o controle sobre as empresas envolvidas.