A juíza substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) do Distrito Federal converteu em prisão preventiva a detenção de Getro Costa Silva, de 37 anos, preso em flagrante por homicídio. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou a favor da regularidade do flagrante e da conversão da prisão, enquanto a defesa pleiteou a concessão de liberdade provisória.
A magistrada homologou o Auto de Prisão em Flagrante e justificou a necessidade da prisão preventiva devido à gravidade do crime cometido. Getro foi preso após atacar com uma faca a vítima, amigo de sua ex-companheira, durante uma abordagem violenta na residência da mulher. A vítima foi atingida no peito e morreu ainda no local.
A Juíza argumentou que a prisão era essencial para garantir a ordem pública e proteger a integridade física e psicológica da ex-companheira, destacando que, devido à violência do ato, não seria adequada a concessão de liberdade provisória nem a aplicação de medidas cautelares. Para ela, as medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal não seriam suficientes para evitar novos crimes.
Além disso, a magistrada decretou medidas protetivas em favor da ex-companheira, incluindo o afastamento do autuado do lar e a proibição de qualquer tipo de contato com a vítima, com uma distância mínima de 300 metros. O descumprimento dessas medidas poderá levar à prisão preventiva do suspeito.
O processo agora segue para o Tribunal do Júri do Guará, onde o caso continuará sendo analisado.
Redação, com informações do TJ-DFT