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STJ manda TRF-3 reavaliar sentença de juíza condenada à prisão por envolvimento em venda de decisões

Foto: STJ

jurinews.com.br

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A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) reavalie a condenação da juíza federal Maria Cristina Barongeno, com o entendimento de que provas contaminadas por nulidades são sempre ilegais, exceto quando utilizadas em favor do réu. A decisão foi tomada em Habeas Corpus concedido em sessão nesta terça-feira (12).

Maria Cristina foi a única magistrada penalizada na chamada “Operação Têmis”, investigação da Polícia Federal sobre um suposto esquema de venda de sentenças na Justiça Federal. A juíza foi aposentada compulsoriamente e posteriormente condenada a seis anos e oito meses de prisão, pena que começou a cumprir em 2019.

A condenação da juíza ocorreu em julgamento direto no TRF-3, após o desmembramento da ação pelo STJ. No entanto, os processos de outros acusados, que tramitavam em primeira instância, foram anulados pela ausência de validade das interceptações telefônicas, consideradas nulas.

O advogado que representa a juíza argumentou que as provas anuladas no caso dos demais réus também foram fundamentais na condenação de Maria Cristina e que, portanto, a nulidade deveria ser estendida à sua ação. A defesa, assim, buscou isonomia, pois, segundo Toron, não seria justificável a validade das provas para uma condenação em segundo grau e sua nulidade em primeira instância.

Ao analisar o pedido, o relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, votou contra a concessão do Habeas Corpus, afirmando que a condenação de Maria Cristina já havia transitado em julgado. No entanto, o ministro Sebastião Reis Júnior, em voto divergente, defendeu que a nulidade das provas deveria ser aplicada em todos os casos originados da “Operação Têmis”, destacando que as interceptações ilegais sustentaram a denúncia contra a juíza. Para ele, permitir uma condenação baseada em provas consideradas ilegais em outros processos seria admitir uma incongruência jurídica.

A maioria foi formada com os votos do ministro Rogerio Schietti e do desembargador Otávio Almeida de Toledo, que concordaram com a ilegalidade das provas em qualquer instância. Agora, o TRF-3 deverá revisar a condenação de Maria Cristina, excluindo as provas ilícitas para avaliar se ainda é possível sustentar a sentença.

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