O juiz Fabiano Gonçalves Marques, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas (TJ-TO), condenou uma engenheira civil e servidora pública de 67 anos a restituir R$ 188,2 mil aos cofres da Prefeitura de Palmas.
A decisão, resultado de uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, foi movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que, desde janeiro, pedia a devolução dos valores pagos à servidora.
Ela é acusada de ser “funcionária fantasma” entre 2013 e agosto de 2015, período em que, segundo uma auditoria, não teria cumprido expediente ou desempenhado suas funções enquanto recebia salário.
No processo, a defesa da servidora alegou prescrição, com base na Lei nº 14.230 de 2021, que atualizou a legislação sobre improbidade administrativa. Também argumentou que a acusação era infundada, justificando que a ausência da servidora se devia à falta de localização do seu local de trabalho pela administração.
Além disso, a defesa destacou que a servidora havia sido demitida, mas posteriormente reintegrada ao cargo em outro processo já transitado em julgado.
Ao analisar o caso, o juiz Fabiano Marques rejeitou a argumentação da defesa, destacando que ela se limitou a “argumentações vazias” sem evidências concretas.
O magistrado também lembrou que, enquanto o processo de reintegração por não cumprimento dos requisitos de formação é analisado em outra ação, o pedido de ressarcimento ao erário por ato de improbidade administrativa é imprescritível, sendo o direito de recuperar os valores sem limite de prazo.
O montante de R$ 188,2 mil deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E e acrescido de juros de mora aplicados à caderneta de poupança a partir da citação válida, com cálculo a ser feito na fase de liquidação de sentença. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça do Tocantins.
Redação, com informações do TJ-TO