O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) frustrou duas tentativas do juiz Ronaldo João Roth, da 1ª Auditoria Militar de São Paulo, de voltar ao cargo. O conselheiro Guilherme Augusto Caputo Bastos rejeitou dois recursos de Roth. afastado das funções por dois anos, até 2026, por mandar soltar um policial militar condenado por corrupção.
O Tribunal de Justiça Militar (TJM) do Estado puniu o juiz por considerar que ele descumpriu obrigações éticas e profissionais. O magistrado reverteu a prisão preventiva do policial, que havia sido decretada pela segunda instância. O ato de Roth foi recebido como insubordinação, “uma afronta” à Corte militar.
A defesa entrou com representações no CNJ para tentar reverter a punição disciplinar e, com isso, permitir que ele retornasse ao trabalho.
Ronaldo Roth ingressou com representações no CNJ para tentar reverter a punição disciplinar e, com isso, permitir seu retorno à 1.ª Auditoria.
Seu pedido foi baseado em três argumentos. Em primeiro lugar, ele alegou que o desembargador Orlando Eduardo Geraldi, relator do processo no TJM que levou ao seu afastamento, teria sido parcial. O segundo ponto abordado por Roth é que a punição representa uma interferência indevida em sua independência como magistrado. Por fim, sustentou que o processo disciplinar incorporou acusações sem que lhe fosse dada oportunidade de defesa.
Ao analisar o caso, o conselheiro Guilherme Augusto Caputo Bastos concluiu que não houve irregularidades na condução do processo disciplinar. Para Caputo Bastos, o juiz militar tentou induzir o CNJ a “reavaliar” o seu julgamento.
“No caso dos autos, entendo não estar caracterizada manifesta ilegalidade a justificar a atuação excepcional deste conselho”, decidiu o conselheiro.