O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT), em conjunto com a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), concedeu a guarda provisória de uma menina de 9 anos à sua tia-avó.
A medida de urgência foi necessária para que a tia-avó pudesse formalizar sua responsabilidade e acompanhar a criança em uma cirurgia programada para o dia seguinte.
Os pais da menina estão presos, o que impossibilita o exercício da guarda, tornando a medida fundamental para garantir o acompanhamento familiar durante o procedimento médico.
A menina vive sob os cuidados da tia-avó há quatro anos, e a DPDF argumentou, com base no artigo 227 da Constituição Federal, que a convivência em ambiente familiar é essencial ao bem-estar da criança, preservando-a de situações adversas.
A ação foi encaminhada à Defensoria pelo Núcleo de Assistência Jurídica de Atendimentos Iniciais (NAJ), localizado na 909 Norte, que defendeu a guarda provisória como a solução mais adequada para proteger os direitos e a saúde da menina.
Redação, com informações do Correio Braziliense