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PGR apoia competência da Justiça Comum para julgar contratos de franquia

Foto: Sergio Almeida/CNMP

jurinews.com.br

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se a favor do pedido do partido Novo na ADPF 1.149, que busca transferir à Justiça Comum a competência para julgar questões de fraude, irregularidades trabalhistas e outros problemas em contratos de franquia, salvo disposição de cláusula arbitral.

Segundo o parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, o foro adequado para decidir sobre a validade dos contratos de franquia é a Justiça Comum, e só em caso de invalidação dos contratos poderia a Justiça do Trabalho deliberar sobre vínculos empregatícios. A relatora da ação no STF é a ministra Cármen Lúcia.

A PGR destacou a jurisprudência do STF em decisões recentes, como nas reclamações 62.353 e 69.376, que determinam a competência da Justiça Comum para avaliar a validade de contratos comerciais de franquia, permitindo que a Justiça do Trabalho intervenha apenas quando comprovada nulidade no vínculo civil.

A ação foi ajuizada em maio, e o Novo pleiteia que o Supremo determine a suspensão de decisões da Justiça do Trabalho que reconheçam vínculo empregatício entre franqueadores e franqueados. A argumentação do partido se baseia na especialização dos juízes da Justiça Comum em contratos comerciais, o que, segundo o Novo, reduziria a insegurança jurídica e coibiria demandas trabalhistas infundadas, comuns na Justiça do Trabalho.

A Advocacia-Geral da União (AGU), por outro lado, apresentou parecer contrário à ação, ressaltando que não há ofensa direta à Constituição que justifique a intervenção do STF. Entretanto, a AGU concordou com a necessidade de avaliar a validade dos contratos na Justiça Comum antes de qualquer apreciação da Justiça do Trabalho sobre vínculos empregatícios, desde que comprovada fraude.

O Novo argumenta que o reconhecimento indevido de vínculos empregatícios em contratos de franquia compromete o setor e a economia em geral, gerando “completa insegurança jurídica” ao submeter relações empresariais ao crivo da Justiça do Trabalho.

Citando precedentes como a ADC 48, que afastou o vínculo trabalhista em relações comerciais reguladas por lei, o partido pede que o STF delimite a competência da Justiça do Trabalho a casos de fraude comprovada, a fim de preservar a segurança jurídica dos contratos de franquia.

Redação, com informações do Jota

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