Nesta sexta-feira, (08/10) o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no plenário virtual para invalidar a lei nº 2.972/23 do município de Votorantim/SP, que proibia o uso de linguagem neutra em escolas locais. Até o momento, seis ministros seguiram o relator, ministro Gilmar Mendes, e votaram contra a norma. O ministro Cristiano Zanin divergiu parcialmente. O julgamento será concluído na próxima segunda-feira, dia 11.
A Ação Direta de Pedido de Fundamento (ADPF) foi proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela ABRAFH (Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas), questionando a constitucionalidade da lei municipal. A norma proibiu o uso de linguagem neutra, restringindo o ensino da língua portuguesa às regras gramaticais tradicionais.
O prefeito de Votorantim e a Câmara Municipal não apresentaram informações solicitadas sobre a norma, enquanto a Advocacia-Geral da União (AGU) alegou a falta de subsidiariedade da ADPF, embora tenha apontado a inconstitucionalidade parcial da lei. A Procuradoria-Geral da República (PGR) apoiou a ação, argumentando que a lei invadia a competência da União, que tem a prerrogativa de legislar sobre as diretrizes educacionais.
O relator, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que, segundo a Constituição Federal (art. 22, XXIV), a União tem competência exclusiva para legislar sobre as diretrizes e bases da educação. O ministro destacou que, embora Estados e Municípios possam adaptar a educação à realidade local, não podem contrariar normas gerais ou invadir a competência da União sobre esse tema. Para ele, a lei municipal ultrapassou seus limites ao regular diretamente o conteúdo educacional, o que é inconstitucional.
Além disso, Gilmar Mendes argumentou que o ensino da língua portuguesa deve seguir um sistema coeso nacionalmente para garantir a uniformidade e acessibilidade da educação. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Por sua vez, o ministro Cristiano Zanin abriu divergência parcial, concordando com o relator em relação à competência exclusiva da União, mas considerando compatíveis certos dispositivos da lei municipal com o ensino da língua portuguesa como idioma oficial e a promoção da norma culta. Zanin propôs a declaração de inconstitucionalidade apenas para trechos específicos, como o artigo 2º, que proíbe a linguagem neutra, e parte do artigo 3º, que exige a “defesa” contra conteúdos fora das normas cultas.
O julgamento será finalizado na próxima segunda-feira.