A advocacia gaúcha deu mais um importante passo em direção à isenção de custas judiciais nas execuções de honorários sucumbenciais. O Projeto de Lei (PL) 294/2024, que estabelece que o pagamento antecipado de custas ficará sob a responsabilidade da parte vencida, começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS). A proposta foi distribuída para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com a deputada delegada Nadine como relatora, que já indicou parecer favorável ao projeto.
Para o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, a proposta representa uma conquista histórica para a advocacia estadual. “Articulamos com o TJRS para aprovarmos o projeto, que agora tramita na CCJ com grandes chances de seguir para o Plenário,” afirmou Lamachia. Segundo ele, o projeto corrige um vício de origem identificado em 2018 e representa um grande avanço em favor da advocacia.
FORTALECIMENTO E EQUIDADE PARA A ADVOCACIA
O PL 294/2024 não só fortalece a classe, mas também busca promover a equidade e melhorar o acesso à Justiça. Atualmente, a exigência de adiantamento da Taxa Única para cumprimento de sentenças impõe um ônus significativo aos advogados, especialmente àqueles com grande volume de processos. A mudança proposta reconhece o papel essencial da advocacia na administração da Justiça, evitando que custos adicionais interfiram no exercício da profissão.
Lamachia ainda destacou o impacto positivo para a classe: “Esse avanço significará, na prática, mais honorários para advogados e advogadas do Rio Grande do Sul, trazendo melhorias imediatas no dia a dia da advocacia gaúcha.”