Em decisão majoritária, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei municipal de Uberlândia (MG) que proibia a vacinação compulsória contra a covid-19. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a norma contrariava o consenso médico-científico e violava os princípios de precaução e prevenção, essenciais para a proteção da saúde pública.
Barroso já havia suspendido a eficácia da lei em decisão anterior e reiterou que, embora o STF não defenda vacinação forçada, reconhece a legitimidade de medidas indutivas, como restrição de atividades e acesso a estabelecimentos, quando necessárias para salvaguardar a saúde coletiva. Para ele, a lei de Uberlândia desconsiderava o papel da vacinação na contenção de doenças e afrontava a jurisprudência do STF, que já havia legitimado a adoção de medidas preventivas para proteger a saúde pública. O ministro também citou o artigo 3º da Lei Federal 13.979/20, que permite a vacinação compulsória contra a covid-19 em situações de emergência sanitária, argumentando que o tratamento diferenciado não era justificável.
Divergências e Argumentos
O ministro Nunes Marques divergiu parcialmente, argumentando que a ação havia perdido o objeto em relação à covid-19, uma vez que a obrigatoriedade da vacina já havia sido relaxada em diversos países, incluindo o Brasil. Ele destacou que as necessidades de imunização variam entre faixas etárias e que jovens e idosos possuem demandas distintas em relação à vacina. Embora tenha reconhecido a importância da imunização, Nunes Marques defendeu que, em respeito ao princípio de isonomia e à liberdade de escolha, a vacinação não deveria ser imposta uniformemente.
Já o ministro Alexandre de Moraes, ao votar pela inconstitucionalidade da norma, criticou a resistência à vacinação durante a pandemia, lembrando o impacto do negacionismo e as teorias conspiratórias que desacreditaram as vacinas e retardaram ações de proteção, o que, segundo ele, contribuiu para o alto número de mortes no Brasil. Ele elogiou a atuação do Instituto Butantan no processo de vacinação e a decisão anterior do STF, que determinou ao governo federal a criação de um cronograma vacinal.