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Mantida eliminação de candidato a soldado por registros criminais e dívidas fiscais

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Por unanimidade, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a eliminação de um candidato do concurso para Soldado Militar do Estado de Mato Grosso na fase de investigação social, após serem identificados registros criminais e inadimplências fiscais em seu nome.

A decisão reafirma a validade de exigências rigorosas para ingresso em carreiras ligadas à segurança pública.

O candidato havia entrado com pedido de anulação do ato de eliminação junto à 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, argumentando ilegalidade na decisão. Diante da negativa, recorreu ao TRF1, que confirmou a legalidade da eliminação.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Rafael Paulo, destacou que a exigência de idoneidade moral é legítima, especialmente para cargos na área de segurança pública.

“É forçoso reconhecer a legitimidade da exigência de idoneidade moral e de procedimentos irrepreensíveis ao candidato que visa ocupar cargo público,” afirmou o magistrado, reforçando que as normas do edital foram cumpridas no processo de exclusão do autor do concurso.

A decisão do TRF1 evidencia a importância dos critérios de investigação social, considerados essenciais para manter a integridade e a confiança da população em profissionais da segurança pública.

Redação, com informações do TRF-1

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