O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada de circulação de obras jurídicas com trechos considerados homofóbicos, preconceituosos e discriminatórios contra a comunidade LGBTQIAPN+. A decisão, que admite a reedição e comercialização dos livros desde que removidos os trechos “incompatíveis com a Constituição Federal”, visa garantir o respeito à dignidade humana.
No julgamento do recurso extraordinário ARE 1.513.428, proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) rejeitar o pedido, o ministro ponderou sobre os direitos constitucionais à liberdade de expressão e à manifestação do pensamento, afirmando que a Constituição estabelece sanções contra práticas que violam esses direitos em detrimento da dignidade.
A ação teve início após estudantes da Universidade de Londrina/PR identificarem material homofóbico em obras da biblioteca da instituição. Na decisão, o ministro Dino salientou que, em 2023, o Brasil registrou 257 mortes violentas de pessoas LGBTQIAPN+, sendo o país com o maior índice de homotransfobia global. “Esta Casa possui consolidada jurisprudência sobre a importância da livre circulação de ideias em um Estado democrático, porém não deixa de atuar nas hipóteses em que se revela necessária a intervenção do Poder Judiciário, ante situações de evidente abuso da liberdade de expressão”, registrou o ministro.