English EN Portuguese PT Spanish ES

Tribunal de Contas suspende licitação para uniformes escolares

jurinews.com.br

Compartilhe

A licitação do município de Londrina (PR) para a compra de uniformes escolares foi suspensa liminarmente pelo conselheiro Ivan Lelis Bonilha, do Tribunal de Contas do Paraná.

A decisão atende à representação de uma empresa que alegou irregularidades no edital, especialmente a exigência de laudos emitidos nos últimos 180 dias, o que, segundo a empresa, restringiria a competitividade.

O conselheiro Bonilha observou que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) não estabelece prazo de validade para laudos de testes laboratoriais em uniformes escolares, o que torna desnecessária a exigência de renovação periódica desses documentos para fins de habilitação na licitação.

Ele destacou ainda a Súmula 272 do Tribunal de Contas da União (TCU), que veda exigências de habilitação que impliquem custos desnecessários antes da celebração do contrato.

O advogado Luccas Macedo, representante da empresa autora da ação, reforçou que a exigência de laudos com validade recente limitava a participação de fornecedores.

Redação, com informações da Conjur

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.