A licitação do município de Londrina (PR) para a compra de uniformes escolares foi suspensa liminarmente pelo conselheiro Ivan Lelis Bonilha, do Tribunal de Contas do Paraná.
A decisão atende à representação de uma empresa que alegou irregularidades no edital, especialmente a exigência de laudos emitidos nos últimos 180 dias, o que, segundo a empresa, restringiria a competitividade.
O conselheiro Bonilha observou que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) não estabelece prazo de validade para laudos de testes laboratoriais em uniformes escolares, o que torna desnecessária a exigência de renovação periódica desses documentos para fins de habilitação na licitação.
Ele destacou ainda a Súmula 272 do Tribunal de Contas da União (TCU), que veda exigências de habilitação que impliquem custos desnecessários antes da celebração do contrato.
O advogado Luccas Macedo, representante da empresa autora da ação, reforçou que a exigência de laudos com validade recente limitava a participação de fornecedores.
Redação, com informações da Conjur