A litigância predatória, caracterizada pelo uso abusivo e intencional de processos para sobrecarregar o sistema de Justiça, está sendo tratada como uma das principais ameaças ao Judiciário brasileiro. Em resposta, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em 22 de outubro de 2024, um ato normativo que estabelece diretrizes para coibir essas práticas e aplicar sanções rigorosas aos litigantes reincidentes.
Com o aumento de processos infundados nos tribunais, que inflacionam artificialmente a carga judicial e afetam a celeridade dos processos legítimos, o CNJ busca promover métodos preventivos e punitivos para combater essa conduta.
Entre as medidas, destaca-se o monitoramento de litigantes e advogados que ajuízam ações repetidas, a aplicação de sanções ampliadas a infratores e a integração de bases de dados judiciais para melhorar o controle sobre práticas abusivas.
Além disso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou, por meio do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 1.0000.22.157099-7/002 (Tema 91), que a tentativa prévia de solução extrajudicial é condição essencial para demonstrar o interesse de agir em litígios, ajudando a prevenir o uso excessivo e injustificado do direito de ação.
Para que essas medidas tenham sucesso, o CNJ reforça a necessidade de uma colaboração estreita entre magistrados, advogados e instituições judiciais, promovendo uma cultura de responsabilidade processual e comprometimento com a Justiça acessível e eficiente.
Redação, com informações da Conjur