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STF decide que penas de acordos de colaboração premiada devem aguardar trânsito em julgado

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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o cumprimento de penas privativas de liberdade estipuladas em acordos de colaboração premiada deve aguardar uma sentença penal condenatória transitada em julgado. A decisão seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que destacou os limites constitucionais e a necessidade de uma condenação definitiva para aplicação de penas.

Mendes argumentou que, embora acordos de colaboração premiada sejam instrumentos processuais para a obtenção de provas, eles não constituem títulos executivos aptos para antecipar penas sem uma decisão condenatória final. “A colaboração premiada é um negócio jurídico processual no qual o colaborador se compromete a fornecer informações em troca de possíveis benefícios, mas esses benefícios não podem comprometer garantias processuais, como a presunção de inocência”, afirmou o ministro.

O caso analisado envolvia um acordo entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) que previa o cumprimento de uma pena de 15 anos imediatamente após a homologação do acordo. O MPF havia solicitado a execução antecipada da pena, argumentando que se tratava de uma “sanção atípica” de caráter premial, que não configuraria uma pena formal e poderia ser aplicada sem condenação formal.

Gilmar Mendes, em seu voto, frisou que antecipar penas sem sentença condenatória violaria o devido processo legal e comprometeria a integridade do sistema penal. Segundo ele, o instituto da colaboração premiada, apesar de ser um importante mecanismo para acelerar a resolução de litígios, não autoriza a execução de penas privativas de liberdade sem o trânsito em julgado.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques. A decisão reforça a jurisprudência do STF sobre a presunção de inocência, reafirmando que toda sanção privativa de liberdade requer uma decisão judicial definitiva.

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