A TAM Linhas Aéreas S/A foi condenada a indenizar uma passageira que perdeu a parte final de sua viagem internacional devido a um atraso no voo e à falta de assistência adequada. A decisão, proferida pelo juiz Thales Prestrêlo Valadares Leão, em auxílio à 7ª Vara Cível de Goiânia (GO), obriga a companhia a pagar R$ 7 mil por danos morais e R$ 631,57 por danos materiais.
A passageira deveria embarcar entre 01h03 e 02h30, mas o voo foi reagendado para 03h30. Um problema de manutenção atrasou ainda mais a decolagem, que ocorreu apenas às 04h30, e a companhia forneceu apenas água aos passageiros. Ao chegar ao destino intermediário, onde não havia voos da TAM para o local final, a consumidora teve que comprar um novo bilhete por conta própria.
Em sua defesa, a TAM alegou que o atraso foi causado por manutenção não programada, que se enquadraria como caso fortuito, afastando a responsabilidade por danos morais. No entanto, o juiz entendeu que a situação caracteriza um fortuito interno, ou seja, risco próprio do transporte aéreo, e que a falta de assistência à passageira, além do transtorno gerado, configura falha no serviço.
A decisão reforça o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a responsabilidade objetiva das companhias aéreas quando há atraso ou cancelamento injustificado e ausência de suporte ao passageiro, baseando-se no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Redação, com informações do Rota