Os desembargadores da 6.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, dobraram para R$ 20 mil a indenização por danos morais que uma empresa deve pagar a um colaborador por ‘intolerância política’. Segundo a ação, recorrentemente, o empresário trazia questões políticas ao trabalho, evidenciando o seu posicionamento e desqualificando os simpatizantes do candidato adversário, que eram chamados de ‘vagabundos’. O empresário dizia, ainda, que esses funcionários são ‘dignos de se alimentarem de lixo’.
O TRT-RS não divulgou os nomes das partes. Em primeira instância, a juíza Andréia Cristina Bernardi Wiebbelling, da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí, concluiu, baseada em provas testemunhais, que o dono da empresa, uma fábrica de artefatos de cimento, sempre falou de política no trabalho.
Segundo informações divulgadas pela Secretaria de Comunicação do TRT-4, o assunto era abordado pelo empregador com ‘extremo desdém àqueles que entendiam de forma diversa à sua’.
A ação destaca que o empresário colocava ‘em xeque a dignidade e a honestidade do trabalhador de acordo com seu posicionamento político’.
Andréia Cristina Bernardi Wiebbelling observa que essa conduta ‘criou um ambiente de trabalho extremamente desconfortável, hostil e direcionado a humilhar aqueles que pensassem diferente’.
Em razão do temor de perder seus empregos, os subordinados nada poderiam manifestar com o fim de se defender. Para a juíza, ‘houve ofensa aos direitos à liberdade de expressão, à dignidade e à honra do trabalhador autor da ação’.
Após recursos, o acórdão da 6ª Turma do TRT-RS ressaltou que a maior parte das testemunhas confirmou o ‘tratamento truculento e degradante direcionado aos trabalhadores pelo proprietário da empresa, motivado por odiosa intolerância política’.
A relatora do processo foi a desembargadora Beatriz Renck. Segundo uma testemunha, o representante da empresa ‘discutia, gritava e humilhava os empregados que votassem em determinado partido e candidato’.
Outra testemunha afirmou que o empresário ‘nunca ouviu a opinião dos outros’ e dizia que quem gostava do candidato adversário tinha ‘que comer lixo’ e que isso era assunto frequente mesmo antes das eleições.
Para o colegiado, ficou clara a ofensa à honra e dignidade do trabalhador, configurando-se o ‘aviltamento de seus direitos da personalidade’. Essa situação enseja, de acordo com os desembargadores, a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, cujo valor foi elevado de R$ 10 mil para R$ 20 mil.
A decisão foi unânime e também envolve o pagamento de diferenças de horas extras. Além da relatora, participaram do julgamento os desembargadores Maria Cristina Schaan Ferreira e Fernando Luiz de Moura Cassal.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
Com informações do Estadão