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STF decide que aposentadorias de brasileiros no exterior não devem ter alíquota única de 25% de IR

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Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança da alíquota de 25% de Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões de brasileiros que residem no exterior.

O julgamento virtual, com relatoria do ministro Dias Toffoli, entendeu que a alíquota única fere princípios constitucionais como isonomia e progressividade, além de não respeitar o critério de capacidade contributiva.

Toffoli ressaltou que a cobrança atual prejudica esses contribuintes, já que impede o uso da tabela progressiva e deduções aplicáveis aos aposentados no Brasil.

Segundo o ministro, a média de tributação varia entre 5,5% e 11,6% no Brasil, enquanto residentes no exterior pagam uma única alíquota de 25%.

Para o relator, essa regra desconsidera a realidade econômica individual e é “severamente mais gravosa” aos aposentados e pensionistas fora do país.

A decisão foi seguida por todos os ministros, e o ministro Flávio Dino sugeriu que o governo federal regulamente a tributação para residentes no exterior de forma progressiva e proporcional.

Redação, com informações da Conjur

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