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STF discute exigência de formação no Judiciário

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Entidades ligadas a servidores do judiciário questionam duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no Supremo Tribunal Federal (STF). As ADIs 7.709 e 7.710, pautadas pela PGR, são contra artigos da Lei nº 14.456/2022, que passaram a exigir curso de nível superior para os cargos técnicos do Poder Judiciário da União (PJU), Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Representada pelo escritório Cezar Britto Advogados Associados, a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), Associação Nacional dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário da União e dos Técnicos do Ministério Público da União (Anatecjus) e a Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) lutam para que o nível superior seja mantido como exigência para os cargos técnicos do PJU, MPU e CNMP.

A lei é de iniciativa do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), mas os artigos específicos que são questionados nas ADIs foram incluídos através de emenda parlamentar. No entendimento da PGR, porém, há inconstitucionalidade na lei, já que não há pertinência temática e houve a inserção por meio de emenda parlamentar em uma proposta do TJDFT.

A PGR alega que a mudança na escolaridade para os cargos técnicos do PJU é de iniciativa privativa do STF, e para as funções do MPU e CNMP a exigência deveria partir do próprio MPU.

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