Na sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes condenou a prática de trabalhadores que, após aceitarem contratos de pejotização para pagar menos tributos, recorrem à Justiça do Trabalho buscando o reconhecimento de vínculo celetista após o rompimento do contrato. Moraes afirmou que tal postura gera inconsistências, pois, apesar de recolherem impostos como pessoas jurídicas durante a vigência dos contratos, esses profissionais requerem posteriormente direitos trabalhistas típicos de pessoa física.
“Naquele momento, todos concordam em assinar [a pejotização], até porque se paga muito menos imposto do que pessoa física. Depois que rescinde o contrato, aí vem a ação trabalhista”, disse Moraes durante a sessão.
O ministro defendeu que, se a jurisprudência exigisse que, ao ingressar com a reclamação, os trabalhadores recolhessem todos os tributos como pessoas físicas, as demandas na Justiça do Trabalho poderiam ser reduzidas.