A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) manteve a decisão que reconheceu o caráter ocupacional das doenças que causaram sequelas permanentes em um trabalhador de empresa portuária, assegurando o pagamento de indenizações por danos materiais e morais.
O trabalhador, que sofre de osteoartrose, tendinopatia e bursites crônicas, foi aposentado por invalidez em 2015 após perder 50% da funcionalidade dos ombros. O laudo pericial apontou que as condições são compatíveis com as atividades realizadas por ele na empresa, que incluíam posições forçadas e intensa digitação.
A empresa não conseguiu demonstrar que ofereceu condições adequadas para evitar os riscos ergonômicos, como programas de ginástica laboral. A relatora, juíza Anneth Konesuke, destacou que a falta de medidas preventivas e a não mudança de função contribuíram para o agravamento das lesões.
A empresa foi condenada a pagar uma pensão mensal de 50% do salário do trabalhador até que ele complete 70 anos, além de R$ 50 mil por danos morais.
Redação, com informações do TRT-SP