A juíza Cláudia Rocha Mendes Brunelli, da 20ª Vara Federal de Curitiba, restabeleceu nesta segunda-feira (21/10) o direito de o grupo de XI de Agosto usar sua marca e seu nome histórico na campanha pelas eleições na OAB Paraná.
Adotado há mais de cinco décadas por um grupo de advogados de todo o Paraná, o nome foi indevidamente registrado no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) por um dos principais articuladores da chapa Pela Ordem.
Um advogado que optou por se afastar do grupo XI de agosto foi ao INPI para registrar marca XI de agosto no processo nº 925790893, de 18 de abril de 2023. Em seguida, notificou os ex-presidentes da OAB que integram a XI de agosto que detinha a exclusividade para o uso do nome.
Comunicação semelhante foi feita há poucos dias aos candidatos a presidente e vice-presidente da XI de Agosto, Luiz Fernando Pereira e Graciela Marins. A notificação do integrante da Chapa “Pela Ordem” ameaçava Pereira e Graciela de medidas judiciais se a marca XI de Agosto continuasse sendo utilizada pela chapa de situação.
A liminar da 20ª Vara Federal é reposta à ação ajuizada pelo publicitário que, em 2021, foi contratado pela XI de Agosto para criar um novo conceito de marca para o nome tradicional do grupo. A decisão reconhece que a registro é nulo, pois ninguém pode registrar criação alheia.