O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 15 pessoas por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Os réus, que permaneceram no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília, rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que poderia evitar o prosseguimento da ação penal. Com o trânsito em julgado, perderão a condição de réus primários.
Segundo a denúncia da PGR, enquanto outros manifestantes invadiram e depredaram os prédios do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e STF, os acusados incitavam as Forças Armadas a tomar o poder, alegando fraude eleitoral e desrespeito ao governo eleito. Embora não tenham participado diretamente das invasões, a PGR argumentou que, por se tratar de um crime coletivo, eles compartilham a responsabilidade.
Os réus foram denunciados por associação criminosa e incitação ao crime. Suas defesas alegaram que as condutas não foram individualizadas e que não tinham a intenção de cometer crimes.
A maioria dos ministros do STF seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que considerou que os réus agiram como coautores de uma ação conjunta e tinham conhecimento prévio da incitação ao golpe de Estado. Sua permanência no acampamento até o dia seguinte comprovou, segundo o ministro, a “finalidade golpista e antidemocrática”.
As penas impostas incluíram um ano de reclusão por associação criminosa, multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime e substituição da prisão por medidas restritivas de direitos, como 225 horas de serviços comunitários, participação em curso sobre democracia, proibição de sair da comarca de residência e de usar redes sociais, além da retenção de passaportes.
Os réus também perderão o porte de arma, caso o possuam, e terão de dividir, com outros condenados, uma indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram contra a condenação, argumentando que faltavam provas suficientes.