A 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba-SP negou o pedido de nulidade da dispensa por justa causa de um auxiliar administrativo, que é pessoa com deficiência (PCD), por falta de contratação de um substituto em condições semelhantes. A juíza Letícia Stein Vieira determinou que a nulidade só seria cabível em caso de dispensa imotivada.
O trabalhador foi afastado pelo INSS entre fevereiro e setembro de 2023, mas, após o fim do benefício, tentou prorrogar o auxílio sem sucesso. Em novembro de 2023, após perícia médica, foi considerado apto para o retorno ao trabalho, mas optou por aguardar em casa o resultado de um novo pedido de afastamento. Mesmo com a empresa solicitando seu retorno, ele não se apresentou, resultando em sua demissão por abandono de emprego.
A magistrada entendeu que a empresa agiu corretamente ao aplicar a justa causa, descartando a hipótese de dispensa discriminatória e afastando a aplicação da Lei 8.213/1991, que exige substituição de PCD apenas em casos de dispensa sem justa causa. Assim, o pedido de reintegração ao trabalho, pagamento de vantagens e indenização por danos morais foi negado.
O processo ainda está sujeito a recurso.