A 4ª Vara Cível de Santos (SP) condenou mulher a prestar contas das movimentações financeiras realizadas na condição de mandatária da mãe falecida. O juiz Frederico dos Santos Messias fixou prazo de 15 dias para o cumprimento da decisão.
Segundo os autos, a ação foi ajuizada por outra sucessora da falecida, alegando que a requerida teria extrapolado os poderes do mandato em benefício próprio ao longo dos anos (ela foi a mandatária da genitora por oito anos), realizando diversas movimentações financeiras indevidas.
Ao julgar procedente o pedido, o magistrado salientou que a prestação de contas está de acordo com o que determina o Código Civil.
“A condição de mandatário impõe o dever de prestar contas ao mandante ou aos seus herdeiros. No caso, a prestação de contas decorre da incontroversa celebração de contrato de mandato, daí nascendo, portanto, o dever legal de dar as contas reclamadas em relação aos valores recebidos e gastos, pertencentes à mandante já falecida”, registrou o juiz.
Cabe recurso da decisão.
Com informações do TJ-SP