English EN Portuguese PT Spanish ES

STF retoma julgamento sobre contratação de serviços jurídicos sem licitação

Brasília (DF) 11/04/2023 Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

jurinews.com.br

Compartilhe

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a possibilidade de entes públicos contratarem serviços jurídicos sem licitação e a validade da improbidade administrativa culposa (quando não há intenção de cometer o ato). A maioria dos ministros já concordou que a contratação de serviços advocatícios sem licitação é possível, desde que o serviço público não possa prestar o serviço adequadamente e que os preços estejam compatíveis com o mercado. Ainda falta definir se atos culposos de improbidade são constitucionais, com quatro ministros considerando inconstitucional e três defendendo o contrário.

O julgamento também abrange dois recursos relacionados à contratação de um escritório de advocacia pela Prefeitura de Itatiba (SP), sem licitação, e a questão de se essas contratações configuram improbidade administrativa. O ministro Dias Toffoli, relator, destacou que a improbidade administrativa requer dolo (intenção), considerando inconstitucional a modalidade culposa, opinião seguida por outros ministros, enquanto Luís Roberto Barroso divergiu, defendendo a validade da improbidade culposa em casos anteriores à nova Lei de Improbidade Administrativa.

O STF continua a debater a questão, com impacto significativo nas regras de contratação de serviços públicos e na definição da improbidade administrativa no Brasil.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.