O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para proibir a prática da revista íntima vexatória em visitas sociais a presídios, vetando o desnudamento e a inspeção corporal de visitantes. O caso, que já contava com 6 votos a favor da proibição, foi interrompido após o ministro Alexandre de Moraes pedir destaque, transferindo o julgamento para o plenário físico.
O recurso, com repercussão geral, discute a legalidade da revista íntima após uma visitante ser absolvida de tráfico de drogas pelo TJ/RS. A mulher havia sido submetida ao procedimento ao tentar entrar em um presídio com drogas no corpo, o que o tribunal considerou uma violação dos direitos fundamentais.
Antes da suspensão, o relator, ministro Edson Fachin, destacou que a revista íntima é inadmissível e as provas obtidas dessa forma são ilícitas. Ele defendeu o uso de equipamentos eletrônicos para evitar práticas vexatórias. No entanto, Moraes argumentou que a revista pode ser justificada em casos excepcionais, seguindo rigorosos protocolos.