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STF decide pela inclusão do termo “parturiente” na Declaração de Nascido Vivo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o termo “parturiente” deve ser incluído junto a “mãe” na Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A mudança busca garantir o reconhecimento da população transexual no registro de nascimento, sendo “parturiente” a pessoa que deu à luz. A categoria será de preenchimento obrigatório, enquanto o campo “responsável legal/pai” será facultativo.

A decisão, proferida nesta quinta-feira (17), veio após debates sobre a adequação da DNV em relação à identidade de gênero. Segundo o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, “o objetivo é garantir que todos sejam reconhecidos, respeitando as identidades de gênero, ao mesmo tempo em que se preserva o uso dos termos tradicionais de mãe e pai”. A Corte retomou o tema em plenário físico, após uma primeira análise em julho, quando não houve consenso sobre a terminologia. A medida já havia sido adotada administrativamente pelo Ministério da Saúde, mas, com a decisão judicial, o governo “fica impedido de revogar essa mudança por conta própria”.

Declaração de Nascido Vivo. – Foto: Reprodução

A ação foi proposta pelo PT e relatada pelo ministro Gilmar Mendes. O novo modelo da DNV agora inclui as duas categorias: “parturiente/mãe” e “responsável legal/pai”. A medida, segundo Mendes, “é uma solução que busca não excluir ninguém, preservando tanto a identidade de gênero de pessoas trans quanto o uso dos termos ‘mãe’ e ‘pai’ para quem assim o desejar”.

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