A 6ª Câmara Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade, em favor da unificação dos passes de gratuidade nos transportes de competência estadual para pessoas com deficiência. A decisão, tomada em 27 de agosto, foi resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPRJ) contra o Estado, Metrô Rio, Supervia e Riopar.
Antes da ação judicial, o problema havia sido discutido em audiências públicas. Segundo Ricardo Azevedo, coordenador do Departamento de Acessibilidade e Inclusão do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (SISEJUFE), essa luta se estende há mais de uma década. Ele destacou que a unificação dos passes representa uma conquista importante para esse segmento da população.
“O calvário que este segmento social enfrenta no Rio de Janeiro não encontra comparação razoável em nosso país. Para exercer o direito à gratuidade nos transportes públicos estaduais, as pessoas com deficiência e doentes crônicos precisam portar mais de cinco cartões, muitos deles sem qualquer acessibilidade. É uma verdadeira via-crúcis!”, afirmou Azevedo ao portal do SISEJUFE.
A decisão judicial marca um avanço significativo na inclusão social e acessibilidade no estado.
Redação, com informações do TJ-RJ