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Direito ao sigilo sobre nascimento e adoção estende-se a pai e família, decide STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o direito ao sigilo sobre o nascimento e a adoção de uma criança, exercido pela mãe, se estende ao suposto pai e à família, que não precisam ser informados ou consultados antes da entrega do recém-nascido para adoção. Essa decisão, inédita na jurisprudência da corte, foi tomada pela 3ª Turma do tribunal.

O julgamento ocorreu por unanimidade, mas houve divergências na interpretação do artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O caso envolveu uma mulher que decidiu entregar seu bebê para adoção, alegando não ter condições financeiras para cuidar de mais uma criança. Um relatório social indicou que os familiares dela não eram capazes de assumir essa responsabilidade.

A primeira instância homologou a renúncia ao poder familiar da mãe e autorizou a adoção do bebê, apesar do Ministério Público de Minas Gerais recorrer. O MP argumentou que o sigilo garantido pela lei não se estendia à família extensa da criança e que esta deveria ser considerada antes da adoção. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais concordou, afirmando que seria prudente explorar alternativas para a inserção da criança na família natural antes da adoção.

No STJ, o relator do caso, ministro Moura Ribeiro, argumentou que “a adoção pode ser realizada sem a necessidade de consulta prévia à família extensa”. Ele defendeu que “o ECA garante à gestante o direito de entregar seu filho para adoção sem autorização do genitor”, caracterizando esse direito como subjetivo. Para o ministro, “a legislação prioriza o sigilo, permitindo que a mulher tome a decisão de adoção de forma livre e responsável”.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva concordou com a decisão, mas apresentou ressalvas, afirmando que “a busca pela família extensa pode ser dispensada apenas em situações excepcionais, como quando os familiares não têm conhecimento da gravidez ou não têm condições de cuidar da criança”. Cueva enfatizou que “não se deve negligenciar o direito da criança a conviver com a família extensa, se as circunstâncias permitirem”.

Esse julgamento estabelece um novo precedente sobre o direito ao sigilo na entrega de crianças para adoção, abordando as complexidades que envolvem maternidade, paternidade e a proteção dos direitos da criança. A decisão também se alinha à Resolução 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que afirma que “o sigilo sobre o nascimento e a entrega para adoção se estende ao genitor e à família extensa”.

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