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TST confirma validade de declaração de pobreza para concessão de Justiça gratuita

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) formou maioria ao decidir que a declaração de pobreza assinada pela parte, sob as penas da lei, é suficiente para comprovar a insuficiência de recursos e garantir o acesso à Justiça gratuita, desde que não haja prova em contrário.

O julgamento, que envolve recurso repetitivo (IRR 21), será concluído em 25 de novembro.

A discussão gira em torno das regras impostas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que condiciona a concessão do benefício a quem recebe até 40% do teto da Previdência ou comprove a falta de recursos.

O entendimento majoritário do TST foi de que a declaração de insuficiência financeira, por si só, deve ser aceita, cabendo à parte contrária a apresentação de provas para contestá-la.

Esse posicionamento ressalta a importância do princípio do acesso à justiça para todas as pessoas, independentemente da sua capacidade financeira.

Redação, com informações do TST

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