A 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional da Lapa, em São Paulo (SP), condenou um banco a indenizar um cliente portador do vírus HIV em R$ 20 mil, após negar seu financiamento imobiliário.
O banco inicialmente aprovou o crédito do cliente, mas voltou atrás ao descobrir sua condição de saúde durante análise da seguradora.
O autor da ação relatou que, após ter seu crédito aprovado com base em seu histórico financeiro, foi surpreendido pela negativa do banco mais de um ano depois, sob o argumento de uma suposta dívida de R$ 200, o que, segundo o juiz Fredison Capeline, era “inverossímil” comparado ao valor do financiamento.
O magistrado reforçou que o cliente não deveria ser submetido a discriminações relacionadas à sua condição de saúde, além dos desafios de gerenciar a doença. O banco foi condenado por práticas discriminatórias no contexto de uma relação de consumo.
Redação, com informações da Conjur