O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta segunda-feira (14/10), suspendendo o julgamento sobre a validade das regras da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que regulam a inclusão de advogados em listas sêxtuplas para vagas de desembargador pelo quinto constitucional. A sessão, iniciada em 11 de outubro, tinha previsão de término em 18/10, mas foi interrompida com o placar de 2 a 1 contra as normas da OAB.
A ação foi proposta em 2021 pelo ex-procurador-geral da República, Augusto Aras, que contestou a exigência de que advogados tenham mais de cinco anos de inscrição na seccional da OAB correspondente ao tribunal para o qual a vaga foi aberta. Aras argumentou que essa exigência vai além do que está previsto na Constituição e cria uma diferenciação injusta entre advogados com base no local de atuação profissional.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela inconstitucionalidade dessa regra, destacando que a OAB não pode estabelecer requisitos adicionais aos previstos pela Constituição. Ele também considerou inconstitucional a exigência de comprovação de cinco atos privativos de advocacia na área de competência do tribunal. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto do relator.
Por outro lado, o ministro Flávio Dino discordou e validou as normas da OAB, argumentando que o critério regional é relevante para o funcionamento adequado dos tribunais e a justiça local. Para Dino, as regras da OAB evitam práticas inadequadas, como a movimentação artificial de advogados entre regiões por razões políticas ou econômicas, e asseguram que advogados com conhecimento das realidades regionais ocupem as vagas de desembargador.